O pedido civil é deduzido em separado perante o tribunal competente.
Artigo 91.º — Princípio da não adesão
Vigente desde: 14/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/1999
O pedido civil é deduzido em separado perante o tribunal competente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/1999