Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 18/09/1999.
Esta redação foi substituída em 30/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente lei estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências.
- 2 -O quadro de competências referidas no número anterior é actualizado pela concretização de atribuições previstas na lei quadro.