Artigo 18.º
Delegação de tarefas
Redação registada como em vigor em 16/01/2002.
Esta redação foi substituída em 30/01/2008. Ver a versão consolidada
A assembleia de freguesia e a junta de freguesia podem delegar nas organizações de moradores tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade, nos termos que vierem a ser regulamentados.