Artigo 24.º
Composição
Redação registada como em vigor em 18/09/1999.
Esta redação foi substituída em 16/01/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -Nas freguesias com mais de 150 eleitores, o presidente da junta é o cidadão que encabeçar a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia e, nas restantes, é o cidadão eleito pelo plenário de cidadãos eleitores recenseados na freguesia.
- 2 -Os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia ou pelo plenário de cidadãos eleitores, de entre os seus membros, nos termos do artigo 9.º, tendo em conta que:
- a)Nas freguesias com 5000 ou menos eleitores há dois vogais;
- b)Nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20000 eleitores há quatro vogais;
- c)Nas freguesias com 20000 ou mais eleitores há seis vogais.