Artigo 35.º
Delegação de competências no presidente
Redação registada como em vigor em 18/09/1999.
Esta redação foi substituída em 16/01/2002. Ver a versão consolidada
Nas freguesias com 5000 ou mais eleitores, a junta pode delegar no presidente a sua competência, salvo quanto às matérias previstas nas alíneas h) e j) do n.º 1, a), b) e d) do n.º 2 e a), b), d) e e) do n.º 3, no n.º 5 e nas alíneas h), i), j), l) e m) do n.º 6 do artigo anterior.