Artigo 40.º
Contratos
Redação registada como em vigor em 18/09/1999.
Esta redação foi substituída em 30/09/2013. Ver a versão consolidada
Os contratos de prestação de serviços celebrados pelas freguesias estão sujeitos, no que se refere à fiscalização pelo Tribunal de Contas, ao regime estabelecido legalmente para os municípios.