Artigo 62.º
Periodicidade das reuniões ordinárias
Redação registada como em vigor em 18/09/1999.
Esta redação foi substituída em 30/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A câmara municipal tem uma reunião ordinária semanal, salvo se reconhecer conveniência em que se efectue quinzenalmente.
- 2 -A câmara municipal ou, na falta de deliberação desta, o respectivo presidente podem estabelecer dia e hora certos para as reuniões ordinárias, devendo neste caso publicar editais, que dispensam outras formas de convocação.
- 3 -Quaisquer alterações ao dia e hora marcados para as reuniões devem ser comunicadas a todos os membros do órgão, com três dias de antecedência, por carta com aviso de recepção ou através de protocolo.