Artigo 69.º
Distribuição de funções
Redação registada como em vigor em 18/09/1999.
Esta redação foi substituída em 30/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O presidente da câmara é coadjuvado pelos vereadores no exercício da sua competência e no da própria câmara, podendo incumbi-los de tarefas específicas.
- 2 -O presidente da câmara pode delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores os vereadores dão ao presidente informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.