Artigo 85.º
Convocação ilegal de reuniões
Redação registada como em vigor em 18/09/1999.
Esta redação foi substituída em 30/09/2013. Ver a versão consolidada
A ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre convocação de reuniões só se considera sanada quando todos os membros do órgão compareçam à reunião e não suscitem oposição à sua realização.