A conservação dos direitos adquiridos e em formação implica o respeito por esses direitos nos exactos termos da presente lei.
Artigo 11.º — Princípio da conservação dos direitos adquiridos e em formação
Vigente desde: 08/08/2000
A conservação dos direitos adquiridos e em formação implica o respeito por esses direitos nos exactos termos da presente lei.