A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 6 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 24 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 27 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.