Constituem objectivos prioritários da presente lei:
- a)Promover a melhoria das condições e dos níveis de protecção social e o reforço da respectiva equidade;
- b)Promover a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão;
- c)Promover a sustentabilidade financeira do sistema, como garantia da adequação do esforço exigido aos cidadãos ao nível de desenvolvimento económico e social alcançado.