- 1 -Compete ao Estado garantir a boa administração e gestão do sistema público, bem como a fiscalização e supervisão dos sistemas complementares.
- 2 -O sistema de solidariedade e de segurança social é o conjunto estruturado de regimes normativos e meios operacionais para realizar os objectivos de protecção social.
Artigo 22.º — Administração e gestão do sistema
Vigente desde: 08/08/2000