- 1 -É condição geral de acesso à protecção social garantida no âmbito do regime de solidariedade a residência legal em território nacional.
- 2 -O acesso à protecção referida no número anterior não depende de carreira contributiva.
- 3 -A lei pode prever condições especiais, nomeadamente de recursos, em função das situações a proteger.
Artigo 29.º — Condições de acesso
Vigente desde: 08/08/2000