São receitas do sistema:
- a)As cotizações dos beneficiários;
- b)As contribuições das entidades empregadoras;
- c)As transferências do Estado e de outras entidades públicas;
- d)As receitas fiscais legalmente previstas;
- e)Os rendimentos de património próprio e os rendimentos de património do Estado consignados ao reforço das reservas de capitalização;
- f)O produto de comparticipações previstas na lei ou em regulamentos;
- g)O produto de sanções pecuniárias;
- h)As transferências de organismos estrangeiros;
- i)O produto de eventuais excedentes da execução do Orçamento do Estado de cada ano, tendo em vista a correcção do subfinanciamento por incumprimento da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto;
- j)Outras receitas legalmente previstas ou permitidas.