- 1 -Recebido o parecer da comissão ou esgotado o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o Presidente da Assembleia da República promove o agendamento da iniciativa para uma das 10 reuniões plenárias seguintes, para efeito de apreciação e votação na generalidade, salvo se o parecer da comissão tiver concluído pela não reunião dos pressupostos para o respetivo agendamento.
- 2 -A comissão representativa dos cidadãos subscritores é notificada da data da reunião plenária para que a iniciativa é agendada.
Artigo 10.º — Apreciação e votação na generalidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/08/2020