A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 30 de Março de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 4 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 9 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.