Fica o Governo autorizado a alterar o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas, estabelecido no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Fica o Governo autorizado a alterar o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas, estabelecido no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.