A presente lei de autorização legislativa é concedida para permitir agilizar o procedimento contra-ordenacional das infracções rodoviárias, aproveitando os meios que as novas tecnologias disponibilizam, em ordem a diminuir o hiato entre a prática da infracção e a decisão administrativa, sem alterar as garantias de defesa do arguido, retirando da possibilidade da conclusão do processo num curto espaço de tempo repercussões positivas em termos de segurança rodoviária.