A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 15 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 31 de Março de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 2 de Abril de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.