A inscrição e a frequência no curso de formação para portadores de arma de fogo ou para o exercício da actividade de armeiro dependem de prévia autorização da PSP mediante avaliação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da licença.
Artigo 24.º — Frequência dos cursos de formação para portadores de arma de fogo
Vigente desde: 06/05/2009
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