Artigo 81.º
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Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não é permitida a publicidade a armas, suas características e aptidões, excepto em meios de divulgação da especialidade, feiras de armas, feiras de caça, provas desportivas de tiro e, relativamente a armas longas, feiras agrícolas, bem como a publicidade da venda em leilão nos termos do artigo 79.º-A.