- 1 -É republicado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, com a redacção actual.
- 2 -Para efeitos da republicação, é actualizada a designação Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., são substituídas as expressões «presente diploma» e «neste diploma», respectivamente, por «presente decreto-lei» e «neste decreto-lei» e é adoptado o presente do indicativo na redacção de todas as normas.
Aprovado em 18 de Junho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 04/08/2010