- 1 -No arquivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., são guardados todos os documentos, por forma que seja fácil a respectiva consulta.
- 2 -Decorridos os prazos legalmente estabelecidos, os documentos referidos no número anterior podem ser destruídos ou arquivados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., em suporte adequado, que permita a sua reprodução integral sem perda de conteúdo informativo.
Artigo 22.º — Arquivo
Vigente desde: 04/08/2010