A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 18 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 20 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.