- 1 -A prestação do serviço universal deve assegurar a satisfação das seguintes necessidades:
- a)A prestação do serviço postal a preços acessíveis a todos os utilizadores;
- b)A satisfação de padrões adequados de qualidade, nomeadamente no que se refere a prazos de entrega, densidade dos pontos de acesso, regularidade e fiabilidade do serviço;
- c)A prestação do serviço em condições de igualdade e de não discriminação;
- d)A continuidade da prestação do serviço, salvo em casos de força maior;
- e)A evolução na prestação do serviço em função do ambiente técnico, económico e social e das necessidades dos utilizadores;
- f)O cumprimento de obrigações inerentes à prestação do serviço universal que resultem de vinculação internacional do Estado português.
- 2 -Os prestadores de serviço universal devem publicitar de forma adequada e fornecer regularmente aos utilizadores e aos prestadores de serviços postais informações precisas e atualizadas sobre as características do serviço universal oferecido, designadamente sobre as condições gerais de acesso e utilização do serviço, preços e níveis de qualidade.
Artigo 11.º — Características do serviço universal
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