Artigo 33.º
Extinção das licenças
Redação registada como em vigor em 26/04/2012.
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- 1 -As licenças extinguem-se por caducidade ou por revogação.
- 2 -São motivos de caducidade das licenças:
- a)A cessação da atividade por parte do respetivo titular;
- b)Extinção da pessoa coletiva titular da licença; ou
- c)A ocorrência de facto que cause a impossibilidade definitiva do desenvolvimento da atividade em causa.
- 3 -Em caso de incumprimento, por parte da entidade licenciada, da presente lei, dos respetivos diplomas de desenvolvimento ou das condições indicadas na licença, as licenças podem ser revogadas por decisão do ICP-ANACOM, nos termos do artigo 48.º