Artigo 42.º
Apresentação de queixas
Redação registada como em vigor em 26/04/2012.
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- 1 -Os utilizadores de serviços postais, individualmente ou em conjunto com as organizações representativas de consumidores, podem apresentar queixa ao ICP-ANACOM nos casos de reclamações previamente apresentadas aos prestadores de serviços postais, relativamente às quais aqueles não tenham respondido atempada e fundamentadamente ou que não tenham sido satisfatoriamente resolvidas.
- 2 -Compete ao ICP-ANACOM analisar e responder às queixas apresentadas nos termos do número anterior.