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Artigo 49.º — Contraordenações e coimas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/02/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2022

Decreto-Lei n.º 22-A/2022 - 1.ª Série(07/02/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/06/2021 a 07/02/2022

Decreto-Lei n.º 49/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)

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Original

Versão 1

Em vigor de 26/04/2012 a 14/06/2021

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