Artigo 56.º
Controlo jurisdicional
Redação registada como em vigor em 26/04/2012.
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- 1 -Das decisões, despachos ou outras medidas adotadas pelo ICP-ANACOM no âmbito de processos de contraordenação, decorrentes da aplicação do regime jurídico dos serviços postais, cabe recurso nos termos da lei.
- 2 -Dos restantes atos praticados pelo ICP-ANACOM cabe igualmente recurso, nos termos da legislação aplicável.