- 1 -O Provedor de Justiça exerce as suas funções com base em queixas apresentadas pelos cidadãos, individual ou coletivamente, ou por iniciativa própria, relativamente a factos que por qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento.
- 2 -As queixas ao Provedor de Justiça não dependem de interesse direto, pessoal e legítimo, nem de quaisquer prazos.
Artigo 24.º — Iniciativa
Vigente desde: 18/02/2013