A Assembleia da República, as comissões parlamentares e os Deputados podem ouvir o Provedor de Justiça e solicitar-lhe as diligências necessárias à prossecução das petições ou queixas que lhes sejam enviadas.
Artigo 26.º — Queixas transmitidas pela Assembleia da República
Vigente desde: 18/02/2013