- 1 -A Provedoria de Justiça tem um orçamento anual, elaborado nos termos da respetiva lei orgânica.
- 2 -A dotação orçamental da Provedoria de Justiça consta de verba inscrita no orçamento da Assembleia da República.
- 3 -O Provedor de Justiça tem competência idêntica à de ministro para efeitos de autorização de despesas.
Artigo 43.º — Orçamento do serviço e respetivas verbas
Vigente desde: 18/02/2013