O Governo procederá por decreto-lei às alterações necessárias à Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, Lei n.º 10/78, de 2 de março, no prazo de 180 dias.
O Governo procederá por decreto-lei às alterações necessárias à Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, Lei n.º 10/78, de 2 de março, no prazo de 180 dias.