- 1 -O Provedor de Justiça é designado pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.
- 2 -A designação recai em cidadão que preencha os requisitos de elegibilidade para a Assembleia da República e goze de comprovada reputação de integridade e independência.
- 3 -O Provedor de Justiça toma posse perante o Presidente da Assembleia da República.
Artigo 5.º — Designação
Vigente desde: 18/02/2013