No prazo de seis meses a contar da publicação da presente lei, são aprovados os respetivos diplomas complementares que definem:
- a)Os instrumentos de acompanhamento permanente e de avaliação técnica do ordenamento do espaço marítimo nacional;
- b)O regime jurídico aplicável à elaboração, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional;
- c)O regime jurídico aplicável aos títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional e o regime económico e financeiro associado à utilização privativa do espaço marítimo nacional;
- d)A regulamentação dos meios de financiamento das políticas de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional.