A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, que estabelece o estatuto do administrador judicial, com vista a permitir a agilização das consultas a várias bases de dados públicas por parte dos administradores judiciais, nomeadamente o registo informático das execuções e as bases de dados tributárias e da segurança social.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/05/2017
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Em vigor desde 16/05/2017