Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 11.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
...
- a)Equiparação aos agentes de execução para efeitos de:
- i)Direito de ingresso nas secretarias judiciais e demais serviços públicos, designadamente conservatórias e serviços de finanças;
- ii)Acesso ao registo informático de execuções nos termos do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro;
- iii)Consulta das bases de dados da administração tributária, da segurança social, das conservatórias do registo predial, comercial e automóvel e de outros registos e arquivos semelhantes, de acordo com o disposto no artigo 749.º do Código de Processo Civil e a regulamentar por portaria nos termos do n.º 3 desse artigo, na medida necessária ao exercício das competências que lhes são legalmente atribuídas;
- b)...
- c)...