- 1 -As disposições da presente lei aplicam-se aos procedimentos desencadeados após a respetiva entrada em vigor.
- 2 -As alterações ao artigo 17.º dos estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, aplicam-se aos membros do conselho de administração que venham a ser designados após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 9.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2022
Referências (1)
- Artigo 17.º