- 1 -Sem prejuízo da aplicação das correspondentes sanções e das invalidades previstas na lei, as decisões da AdC podem ser revogadas quando a concentração:
- a)Tenha sido realizada em desrespeito de uma decisão de não oposição com condições ou obrigações;
- b)Tenha sido autorizada com base em informações falsas ou inexatas relativas a circunstâncias essenciais para a decisão, fornecidas pelas empresas em causa na concentração.
- 2 -As decisões previstas no número anterior são revogadas pela AdC, mediante procedimento administrativo oficioso, que observa as formalidades previstas para a prática do ato a revogar.
- 3 -Sem prejuízo da revogação da decisão, a AdC pode adotar a todo o tempo as medidas a que se refere o n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 57.º — Revogação de decisões
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022