- 1 -O novo regime jurídico da concorrência, aprovado pela presente lei, deve ser revisto de acordo com a evolução do Regime Jurídico da Concorrência da União Europeia.
- 2 -A AdC é ouvida previamente à adoção de medidas legislativas que alterem o disposto na presente lei ou as atribuições e competências que lhe são conferidas para promoção e defesa da concorrência nos termos da presente lei ou dos estatutos da AdC.
Artigo 96.º — Evolução legislativa
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022