- 1 -São passíveis de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, nos termos do regime jurídico da concorrência e da lei da organização do sistema judiciário:
- a)A decisão prevista no n.º 3 do artigo 41.º dos presentes estatutos;
- b)As decisões da AdC proferidas nos processos de contraordenação e nos procedimentos administrativos a que se refere o regime jurídico da concorrência;
- c)As demais decisões da AdC que admitam recurso ao abrigo do regime jurídico da concorrência.
- 2 -A demais atividade da AdC de natureza administrativa fica sujeita à jurisdição administrativa, nos termos da respetiva legislação.
Artigo 45.º — Controlo jurisdicional
Vigente desde: 17/08/2022
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