- 1 -O Governo regulamenta a linha nacional no prazo de 60 dias.
- 2 -A regulamentação referida no número anterior deve ser feita em articulação com a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental, em estreita colaboração interministerial e com representantes das ordens profissionais de profissionais de saúde mental, de sociedades científicas e de entidades da sociedade civil com trabalho na área.
Artigo 5.º — Regulamentação
Vigente desde: 05/02/2024