Elevação da povoação de Barcouço à categoria de vila.
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Barcouço, no concelho da Mealhada, à categoria de vila.
Elevação a vila
A povoação de Barcouço, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho da Mealhada, é elevada à categoria de vila, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 20 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 24 de abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 27 de abril de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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