É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, definir crimes e penas não superiores a prisão até dois anos e multa correspondente.
É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, definir crimes e penas não superiores a prisão até dois anos e multa correspondente.