Concessão de autorização legislativa sobre diversas matérias do regime legal da função pública
É concedida ao Governo autorização legislativa para reformular o regime legal da função pública no que respeita ao regime jurídico das funções de direcção e chefia, à correcção de anomalias em algumas carreiras dos funcionários públicos, ao regime disciplinar, ao estatuto da aposentação e da sobrevivência, bem como à reversão de vencimentos.
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa trinta dias após o início da respectiva vigência.
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 9 de Maio de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 17 de Maio de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.