- 1 -As condições do empréstimo serão as habitualmente praticadas pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau em empréstimos da mesma natureza, sendo a taxa de juro anual de 8%.
- 2 -Compete ao Ministro das Finanças e do Plano aprovar as condições do empréstimo, nomeadamente no que se refere à entidade que deverá intervir como mutuária.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 07/08/1981