A presente amnistia aplica-se apenas às infracções disciplinares verificadas desde a entrada em vigor da Constituição da República.
Aprovada em 18 de Junho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 3 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.