O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Aprovada em 5 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 30 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.