Os projectos candidatos a financiamento ao abrigo da presente lei devem incluir obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Definição de objectivos do projecto terapêutico;
- b)Projecto de execução das obras a realizar, incluindo memória descritiva, condições técnicas, peças desenhadas, medições e orçamento;
- c)Relação de bens a adquirir, incluindo especificações técnicas e orçamento.